Ata Notarial
“A ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado.” FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Ata Notarial – Doutrina, prática e meio de prova, p. 112. […]