A procuração pode ser de amplos poderes, ou de poderes específicos, e suas finalidades variam. Quando confeccionada em amplos poderes, o outorgado (pessoa que recebe os poderes) tem poderes apenas de administrar os bens do outorgante (pessoa que passa os poderes). Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.