Materialização e desmaterialização de documento:
A materialização de documento eletrônico em documento físico poderá ser realizada no cartório, desde que o documento eletrônico tenha sido assinado por certificado digital válido, ou que seja possível conferir a autenticidade do arquivo eletrônico apresentado, seja por meio da verificação da assinatura digital nele gravada ou com a utilização de outro meio idôneo de conferência.
O arquivo de dados oriundo do processo de desmaterialização, por meio do qual um documento apresentado em meio físico será transformado em arquivo de dados em meio eletrônico, seja por fotografia ou imagem digitalizada, deverá ser gravado com assinatura digital pelo tabelião ou por seu preposto autorizado.
A cada página do documento materializado ou desmaterializado corresponderá uma autenticação.