O reconhecimento de assinatura por semelhança é muito mais cômodo, principalmente para pessoas que são muito atarefadas e não tem disponibilidade para vir ao cartório no dia-a-dia, porém seu uso tem algumas limitações, não podendo ser realizado em documentos:
- Que visem alienar ou dispor de quaisquer direitos pessoas e/ou reais, sobre bens móveis ou imóveis, inclusive por promessa, com conteúdo econômico superior a 30 (trinta) salários mínimos (em contratos por prazo indeterminado, que disponham sobre pagamento parcelado, será considerado, o valor de 12 parcelas e, se por prazo determinado, a soma total das parcelas);
- De alienação de veículos automotores de qualquer valor; e
- De prestação de aval ou fiança, com ou sem renúncia ao benefício de ordem.
Ainda que a prática desses atos não seja possível por semelhança, todos eles podem ser perfeitamente praticados presencialmente.