A separação põe fim à sociedade conjugal, ou seja, após a separação o casal deixa de ter de cumprir os deveres conjugais, dentre eles o de fidelidade, de coabitação, e o de comunicabilidade dos bens adquiridos após a separação. Porém a separação não extingue o vínculo conjugal, sendo possível ainda restabelecer a sociedade com a outra parte. Estando separado, não é possível casar novamente.