Escrivania de Paz do Boa Vista

Alteração de Nome e Gênero

Toda pessoa maior de 18 anos completos, habilitada à prática de todos os atos da vida civil, poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração de nome e gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

Bandeira LGBTQIA+ - Alteração de Nome e Gênero

O Provimento nº 73 do CNJ garante o direito da alteração diretamente no cartório de registro civil da preferência do cidadão, ainda que seja diferente do cartório que detém o registro de nascimento da pessoa. O procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registro do RCPN, a vontade de proceder a adequação da identidade mediante averbação do prenome, do gênero ou de ambos.

IMPORTANTE!

Antes de dar início a lista de documentos necessários, algumas coisas importantes precisam ser esclarecidas:

  • A alteração de nome e gênero independe de cirurgia de redesignação sexual e/ou tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico;
  • O requerimento deverá ser assinado pelo requerente na presença do registrador do RCPN, indicando a alteração pretendida;
  • O requerente será identificado em termo próprio para solicitação de alteração de nome e gênero, bem como serão conferidos os documentos apresentados;
  • A pessoa requerente deverá declarar a inexistência de processo judicial que tenha por objeto a alteração pretendida. Caso haja processo judicial que tenha por objeto a alteração pretendida e o requerente pretenda continuar pela via administrativa, tal processo deverá ser arquivado e a comprovação deverá ser anexada ao processo administrativo;
  • A alteração poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência;
  • A alteração não compreende a alteração de nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família;
  • A alteração de nome e gênero feita pela via administrativa poderá ser desconstituída, também pela via administrativa, mediante autorização do juiz corregedor permanente, ou então, pela via judicial;
  • A alteração tem natureza sigilosa, razão pela qual a informação a seu respeito não pode constar das certidões dos assentos, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial, hipóteses em que a certidão deverá dispor sobre todo o conteúdo registral;
  • A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes da pessoa requerente, dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores, bem como da de ambos os pais. Havendo discordância dos pais quanto à averbação mencionada nos parágrafos anteriores, o consentimento deverá ser suprido judicialmente;
  • A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de casamento, dependerá da anuência do cônjuge. Havendo discordância do cônjuge quanto à averbação mencionada nos parágrafos anteriores, o consentimento deverá ser suprido judicialmente;
  • A pessoa requerente deverá providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, à sua identificação, bem como nos documentos pessoais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os documentos abaixo deverão ser, obrigatoriamente, apresentados em sua via original e em bom estado de conservação. Documentos não originais, com emendas, rasuras ou plastificações não originais, serão recusados. A não apresentação de um dos documentos listados abaixo impedirá o processo administrativo.

  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
  • Registro geral de identidade (RG);
  • Identificação civil nacional (ICN), somente se possuir;
  • Passaporte brasileiro, somente se possuir;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Identidade Social, somente se possuir;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

DOCUMENTOS OPCIONAIS

  • Laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;
  • Parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade;
  • Laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.