Nesse caso, basta que um dos conviventes venha ao cartório e declare que convive em união estável com outrem, porém nesse caso se faz necessária a presença de duas testemunhas que atestem conhecer ambos os conviventes, e declarem que convivem em união estável respeitando todos os requisitos necessários para tal ato. Esse tipo de declaração é comumente utilizada em declarações em que uma das partes é falecida.
Nessa escritura, todas as partes respondem civil e criminalmente em caso de falsa declaração.