Alteração de Nome e Gênero
Toda pessoa maior de 18 anos completos, habilitada à prática de todos os atos da vida civil, poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração de nome e gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. O Provimento nº 73 do CNJ garante o direito da alteração diretamente no cartório de registro civil da preferência […]
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