O reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente no cartório sem a necessidade de processos demorados, burocracias ou até mesmo advogados. Existem dois tipos de processos que podem ser realizados no cartório: o processo de reconhecimento de paternidade biológico; e o processo de reconhecimento de paternidade socioafetivo. Cada processo possui sua aplicação específica e sua singularidade. No decorrer desta publicação vamos explicar cada um deles e como solicitá-los no cartório.
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE BIOLÓGICO
O reconhecimento de paternidade biológico é regrado pelo Provimento 16 do CNJ, o qual dita como será feito o processo no cartório. Esse processo aplica-se somente aos casos de filiação biológica. Veja abaixo os documentos necessários.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Nos casos em que o registrado tenha menos de 16 anos:
- Certidão de Nascimento do registrado;
- Documento de identificação do registrado (caso ele possua);
- Documento de identificação do pai biológico, em bom estado de conservação, sem emendas, rasuras ou plastificações não originais;
- Documento de identificação da mãe, em bom estado de conservação, sem emendas, rasuras ou plastificações não originais.
Nesse caso, mãe e pai devem comparecer juntos ao cartório. Será feito o termo de reconhecimento e a devida averbação.
Nos casos em que o registrado tenha entre 16 e 18 anos:
- Certidão de Nascimento do registrado;
- Documento de identificação do registrado, em bom estado de conservação, sem emendas, rasuras ou plastificações não originais;
- Documento de identificação do pai biológico, em bom estado de conservação, sem emendas, rasuras ou plastificações não originais;
- Documento de identificação da mãe, em bom estado de conservação, sem emendas, rasuras ou plastificações não originais.
Nesse caso, mãe, pai e registrado devem comparecer juntos ao cartório, que fará o termo de reconhecimento e procederá a averbação.
Nos casos em que o registrado tenha mais de 18 anos:
- Certidão de Nascimento do registrado;
- Documento de identificação do registrado, em bom estado de conservação, sem emendas, rasuras ou plastificações não originais;
- Documento de ientificação do pai biológico, em bom estado de conservação, sem emendas, rasuras ou plastificações não originais.
Nesse caso, pai e registrado devem comparecer juntos ao cartório. Será feito o termo de reconhecimento e a devida averbação.
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVO
O reconhecimento de paternidade socioafetivo é regido pelos Provimentos 63 e 83 do CNJ, os quais mostram como o processo deve ser feito no cartório. Esse processo deve ser aplicado nos casos em que a filiação a ser reconhecida não é biológica. Diferente da etapa anterior, este também possibilita o reconhecimento de maternidade.
O reconhecimento socioafetivo tem alguns critérios que precisam ser conferidos antes de qualquer ato, quais sejam:
- O reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva somente será possível em pessoas maiores de 12 anos;
- Se o filho a ser reconhecido for menor de 18 anos, será exigido também o seu consentimento;
- O vínculo afetivo de paternidade ou maternidade deverá ser apurado por verificação de elementos concretos. Serão admitidos os seguintes meios:
- Apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;
- Inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
- Registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
- Vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico;
- Inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;
- Fotografias em celebrações relevantes;
- E declaração de testemunhas com firma reconhecida.
- Não poderão reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva os irmãos entre si, nem os ascendentes;
- Somente é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou materno;
- A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramitar pela via judicial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Nos casos em que o registrado seja menor de 18 anos:
- Certidão de Nascimento do registrado;
- Documento de identificação do registrado;
- Documentos de identificação da pessoa que irá reconhecer a paternidade;
- Documentos de identificação do(s) genitor(es) do registrado;
- Documentos que comprovem o vinculo socioafetivo;
Nesse caso, o reconhecido, a pessoa que irá reconhecer e o(s) genitor(es) precisam comparecer juntos ao cartório.
Nos casos em que o registrado seja maior de 18 anos:
- Certidão de Nascimento do registrado;
- Documento de identificação do registrado;
- Documentos de identificação da pessoa que irá reconhecer a paternidade;
- Documentos que comprovem o vinculo socioafetivo;
Nesse caso, o reconhecido e a pessoa que irá reconhecer precisam comparecer juntos ao cartório.
Após a autuação dos documentos, o cartório procederá a verificação dos documentos e a possibilidade de averbação. Após, o processo será remetido ao representante do Ministério Público, que dará o parecer favorável ou não.
- Caso o parecer seja favorável, o cartório procederá a averbação no registro;
- Caso o parecer não seja favorável, as partes serão comunicadas e o processo será encerrado;