Assim como o divórcio e a separação, a dissolução da união estável também pode ser feita num tabelionato de notas. O processo é bem similar ao divórcio extrajudicial, rápido e prático, dispensando qualquer burocracia desnecessária.
Para que a escritura seja feita no cartório, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
A convivente não pode estar grávida;
O casal a dissolver a união não pode ter filhos comuns menores ou incapazes;
Não pode haver litígio entre as partes, a dissolução precisa ser consensual;
As partes precisam ser assistidas por um advogado;
As partes precisam estar em plena capacidade civil;
Documentos Necessários
ATENÇÃO!
Todos os documentos deverão ser apresentados em sua via original, sem emendas ou rasuras, contendo todas as informações legíveis, de modo a não gerar dúvidas. Não serão aceitas certidões plastificadas, documentos de identificação em mau estado de conservação e que não estejam aptos a identificar o portador (Antigos, com foto em preto e branco, com foto de criança, etc.).
Dos conviventes
Documento de identificação com foto;
Certidão de casamento atualizada, com no máximo 90 dias de emissão.
Dos filhos comuns do casal
Documento de identificação com foto;
Certidão de estado civil
Dos bens do casal
Caso o casal possua bens a serem partilhados, esses devem ser descritos na petição inicial, deverá constar também como será feita a partilha dos bens.
Bens móveis
Prova de propriedade dos demais bens a serem partilhados (se existentes);
Em caso de empresas, apresentar contrato social consolidado;
Em caso de veículos, apresentar Documento Único de Transferência (DUT/CRV);
Para demais bens móveis, consultar o documento a ser apresentado no ato da apresentação da petição inicial.
Imóvel urbano
Matrícula atualizada e negativa de ônus e ações do imóvel expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente (validade 30 dias);
Imposto Territorial Urbano – IPTU;
Declaração de quitação de taxas condominiais emitida pelo(a) síndico(a) ou pela administradora, em caso de imóvel em condomínio (prazo de 30 dias);
Informar o valor da transação.
Imóvel rural
Matrícula atualizada e negativa de ônus e ações do imóvel expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente (validade 30 dias);
ITR (Imposto Territorial Rural) com o comprovante de pagamento dos últimos cinco anos ou a Certidão de Regularidade fiscal do imóvel emitida pela Receita Federal;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, Certidão Negativa de Débitos do IBAMA, Cadastro no CAR;
Informar o valor da transação.
Imóvel de marinha
Além dos documentos listados acima, apresentar também:
Certidão de Autorização de Transferência – CAT, dentro do prazo de validade;
Negativa de débitos sobre o imóvel junto à Secretaria de Patrimônio da União, ou a dispensa de negativa pelo adquirente;
O comprovante dos laudêmios pagos.
Do advogado
A sua qualificação completa contendo: Nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, filiação, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF, número de inscrição na OAB, endereço profissional e telefone para contato;
Petição direcionada ao tabelião explicando os fatos, fundamentos e plano de partilha, se o casal possui ou não filhos maiores e capazes, e se a convivente se encontra em estado gravídico;